Trabalho, Turismo e Legislação Trabalhista no Brasil
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Atualizado: há 16 horas
Renan Augusto Moraes Conceição | Alba Sud
Artigo Original: Trabalho, Turismo e Legislação Trabalhista no Brasil
O trabalho em turismo, no Brasil, tem passado por transformações profundas na última década. Entre lutas e esperanças, o cenário é de desafios cada vez maiores e desgastantes para a classe trabalhadora.

A última década, no Brasil, tem sido marcada por muitas transformações políticas e rupturas institucionais que impactaram profundamente as relações de trabalho. Desde o impeachment de Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrido em 2016, os pressupostos neoliberais de diminuição do papel do Estado e desregulamentação de atividades tem sido a tônica do cenário político e econômico, incidindo, na mesma medida, nas políticas públicas de turismo, conforme apontei em minha tese de doutorado, defendida em 2025, na Universidade de São Paulo.
Ruptura Institucional e Flexibilização Neoliberal
A derrubada de Dilma da presidência deu início a um período de muita instabilidade institucional, fortalecendo o poder legislativo frente ao poder executivo. Com a presidência sendo exercida por Michel Temer, vice-presidente de Dilma Rousseff, o Estado brasileiro adotou uma postura agressiva de desmonte de políticas públicas e flexibilização da legislação trabalhista, diretrizes expressas pelo documento Uma Ponte Para o Futuro, que publicizou a visão de governo de Michel Temer e sua base de apoio político legislativo, marcada pelo fisiologismo e oportunismo. O documento, publicado em 2015 pelo partido de Temer, o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), propunha um programa de austeridade fiscal estrutural, que incluía o fim das vinculações constitucionais do gasto público, a reforma do sistema previdenciário e a redução do papel do Estado na economia, sob a premissa de que o equilíbrio fiscal era condição indispensável para a retomada do crescimento econômico. Nessa perspectiva, ocorreu, em 2017, uma grande reforma trabalhista, que enfraqueceu muitos dos dispositivos de proteção ao trabalhador existentes na legislação brasileira, permitindo contratações intermitentes, salários abaixo do mínimo estabelecido, contratações de pessoas jurídicas para executar atividades principais e secundárias, e muitas outras.
Desde então, a proteção ao trabalhador brasileiro diminuiu drasticamente, e a Consolidação das Leis do Trabalho, chamada de CLT, conjunto de leis trabalhistas, perdeu espaço justamente pela abertura de contratação de funcionários por meio da terceirização. A CLT é o principal conjunto normativo que regula as relações de trabalho no Brasil. Criada em 1943 pelo governo Getúlio Vargas, ela reuniu em um único documento uma série de normas trabalhistas até então dispersas, estabelecendo direitos e deveres tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Entre os temas que ela regula estão: registro e contrato de trabalho, jornada e remuneração, férias, aviso prévio, demissão, organização sindical e negociação coletiva, entre outros. Ela também criou a Justiça do Trabalho como instância especializada para resolver conflitos entre empregados e empregadores.
Muitas empresas, com a flexibilização da legislação, passaram a poder contratar funcionários que fossem, eles mesmos, pessoas jurídicas e não pessoas físicas. Para isso, o MEI, um enquadramento jurídico voltado a microempresários individuais, com limite de faturamento e simplificação de impostos, foi utilizado para transformar pessoas em empresas.
Porém, ao iniciar o trabalho a partir de uma contratação feita por contrato de prestação de serviços, rapidamente o MEI contratado percebia que a relação trabalhista não era entre empresas, com liberdade de horários e de atuação, mas sim uma relação de subordinação idêntica ao contrato de pessoa física, sem os benefícios garantidos pela CLT, como férias, décimo terceiro salário, limite de jornada de trabalho, previdência social etc.
Ao mesmo tempo, as contratações CLT passaram a ser atacadas e vistas como engessadas e burocráticas. O discurso hegemônico propagou a ideia de que trabalhador em regime de CLT era um trabalhador de baixa qualificação. Nos últimos anos, ser um trabalhador contratado pela CLT tornou-se até meme, com a faixa mais jovem da população considerando um contrato formal como sinônimo de exploração e perda de liberdade. A antropóloga Rosana Pinheiro Machado, professora no Departamento de Ciência Política e Sociais da Universidade de Bath, no Reino Unido, em entrevista a portal de notícias G1, afirma que “os empregos do Brasil, em geral, são mal pagos. As pessoas precisam se deslocar muito, trabalhar demais, ganhar muito pouco e ainda serem maltratadas, porque essa é a cultura do emprego no Brasil para baixa renda. Então, as pessoas preferem se virar e sentir que são livres do que ter um patrão que as humilha”. Essa transformação no entendimento geral sobre a CLT demonstra, em realidade, como a reforma trabalhista desestruturou a proteção social do trabalhador e aumentou a exploração, fazendo com que jovens busquem ser empreendedores ou mesmo digital influencers.
Diminuição da Jornada de Trabalho e o Trabalho em Turismo
Na confluência desses temas, encontra-se o trabalho no turismo. Substancialmente diferente do emprego em áreas como indústria e comércio, o trabalho no turismo já enfrenta desafios bastante específicos relativos à tecnologia, como argumentei, junto com Angela Teberga, em artigo publicado na Alba Sud. Além do cenário de automatização e robotização, o trabalho em turismo no Brasil é marcado pelo alto índice de informalidade. Os empregos formais, por sua vez, normalmente acontecem em escalas de trabalho intensas e sem muitos dias de folga, o que convencionou-se chamar de Escala 6x1. A escala 6x1 é um regime de trabalho em que o trabalhador cumpre 44 horas em seis dias consecutivos de trabalho, com folga em apenas um. É amplamente utilizada no Brasil, especialmente no comércio, alimentação e serviços. Embora seja permitida pela CLT, ela é considerada extenuante, já que deixa pouco espaço para descanso, vida social e familiar.
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A problemática da Escala 6x1 foi abordada por mim, Bianca Briguglio e Cecília Reis em outro artigo publicado pela Alba Sud, que analisaram como o movimento de contestação desse regime de trabalho e de luta por diminuição da carga horária de trabalho brasileira tem crescido e ganhado espaço na agenda legislativa. Esse era um debate latente na sociedade brasileira, sendo um tema que une a classe trabalhadora. No turismo, a pauta de extinção da Escala 6x1 gerou respostas divergentes por parte do empresariado. Por um lado, empresários, parlamentares e representantes de associações empresariais afirmam que haverá perda de empregos e retração do mercado, além de encarecimento de produtos e serviços. Por outro lado, vários negócios, como redes hoteleiras e de cafeterias, se adiantaram e aboliram escalas de trabalho extenuantes, confirmando os benefícios da diminuição da jornada de trabalho no bem estar e na produtividade do trabalhador.
Dessa forma, o fim da Escala 6x1 e diminuição da carga horária de trabalho no Brasil parece estar avançando, tendo em vista a pressão popular feita pelos trabalhadores para que o Congresso Nacional coloque o tema em votação. Há que se notar, entretanto, que essa medida beneficiaria, justamente, trabalhadores contratados em regime CLT. Trabalhadores informais e trabalhadores contratados como pessoa jurídica não se beneficiaram da diminuição da jornada de trabalho. É nessa intersecção que se insere o debate sobre a terceirização.
A Terceirização e a CLT
No escopo da reforma trabalhista de 2017, Michel Temer apresentou uma lei com o objetivo de permitir a terceirização irrestrita. De acordo com a Agência Senado, o texto da lei trata das relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros, ampliando as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderia, assim, ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim da empresa. Em um mercado de trabalho com altos índices de informalidade e busca incessante por corte de custos com folha de pagamento, a lei da terceirização abriu uma possibilidade questionável. Não sem razão, a lei teve sua constitucionalidade questionada juridicamente, pois representa um ataque direto às conquistas históricas da classe trabalhadora brasileira. Porém, a lei foi validada pelo Supremo Tribunal Federal em 2020.
Com a terceirização permitida a todas as atividades e o aumento expressivo nesse modelo de contratação, chamado também de pejotização, muitos casos chegaram aos tribunais alegando o uso incorreto do instrumento da terceirização, com pessoas físicas contratadas como pessoas jurídicas alegando que a relação de trabalho era de subordinação direta e vínculo empregatício direto e não uma relação entre empresas. O caso chegou, novamente, ao Supremo Tribunal Federal, e, em 2025, o ministro Gilmar Mendes, historicamente a favor da terceirização, suspendeu todos os processos que tratavam da licitude de contratos de prestação de trabalho por meio de pessoas jurídicas. A decisão do ministro paralisou cerca de 50 mil ações de funcionários que alegavam vínculo empregatício em contratos de prestação de serviços terceirizados.
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A paralisação dos processos aponta para um cenário pouco favorável aos trabalhadores. Isso porque, por um lado, o momento atual, no Brasil, é de um ganho recente de força por parte da classe trabalhadora, que conseguiu se articular em torno de uma pauta importante de redução da jornada de trabalho e, nesse sentido, fortalecimento da CLT. Por outro lado, a paralização dos processos sobre pejotização por um juiz abertamente a favor da terceirização pode tornar uma possível vitória dos trabalhadores menos impactante, pois Gilmar Mendes pode votar pela legalidade dos contratos de terceirização e, assim, dar sustentação jurídica inconteste a empresários e empregadores que são contrários ao fortalecimento da legislação trabalhista. Se o projeto de diminuição da jornada for aprovado e, ao mesmo tempo, a terceirização for permitida pelo Supremo Tribunal Federal através da decisão do ministro Gilmar Mendes, isso permitirá aos empresários e empregadores a adoção de relações trabalhistas totalmente frágeis, jogando os trabalhadores em contratos de terceirização sem garantia de direitos básicos de proteção social. No mesmo sentido, o impacto dessa decisão pode ser desastroso no sistema de previdência social, ameaçando a aposentaria das gerações futuras, uma vez que um contrato de terceirização não envolve o pagamento previdenciário por parte do empregador, responsabilizando os próprios trabalhadores pelo pagamento dos encargos trabalhistas.
Nesse contexto, o atual governo, sob a presidência de Lula, um presidente do PT e historicamente ligado à luta trabalhista e sindical, adotou certa cautela com tema. Quando o movimento de luta pela abolição da escala 6x1 surgiu, liderado por um jovem trabalhador chamado Rick Azevedo, que, posteriormente, se elegeu vereador na cidade do Rio de Janeiro, o partido do presidente Lula não demonstrou apoio à pauta, sendo alvo de críticas por parte do eleitorado e agentes políticos. Mesmo com a popularidade da proposta de redução da jornada de trabalho, o PT e Lula demoraram a mostrar entusiasmo, focando em projetos como diminuição do imposto de renda e reforma tributária. Apenas recentemente, com a aproximação das eleições de 2026, o governo passou a defender a proposta de redução da jornada, utilizando o mote da abolição da Escala 6x1, ao enviar um projeto para análise no Congresso Nacional. Além disso, o PT já sinaliza que esse será um dos grandes temas a ser trabalhado na campanha para reeleição de Lula.
Considerações Finais
O cenário trabalhista no Brasil tem enfrentado muitas instabilidades e a possibilidade de retrocessos que ainda estão por serem adequadamente medidos. O avanço das políticas neoliberais, de flexibilização irrestrita e atomização dos indivíduos tem causado esgotamento de trabalhadores e aumento de casos de adoecimento mental. No turismo, o trabalho ininterrupto por até mesmo mais do que sete dias é a norma, e setores como o de bares e restaurantes é um dos que mais utilizam escalas extenuantes, sendo também um dos setores mais reativos ao possível fim da Escala 6x1.
Um grande avanço em benefício dos trabalhadores, do turismo e de outros setores que se utilizam da Escala 6x1, como o setor do comércio, pode ser totalmente anulado se outros ataques aos direitos trabalhistas forem aceitos e confirmados pelo poder judiciário. A corte suprema, se endossar a lei da terceirização e votar contra os trabalhadores que vem sofrendo com contratos de trabalho precários mascarados de relação justa e igual entre empresas, transformará o mercado de trabalho brasileiro em terra sem lei. A CLT, nessa perspectiva, perderá toda a sua força e o trabalhador brasileiro viverá condições que estarão na contramão das práticas mais contemporâneas adotadas em países centrais do capitalismo.
Por fim, é preciso mencionar que a precarização do trabalho em turismo e os processos de uberização do trabalho, frutos do avanço tecnológico e da concentração de capital, são temas que devem ser tratados nos próximos artigos, demonstrando como os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros vem sendo violados em função da imposição de uma agenda neoliberal de austeridade econômica, contexto que também se espalha por outros países da América Latina, mais recentemente na Argentina governada por Javier Milei. Ainda que o atual governo brasileiro, muito diferente politicamente do governo argentino, tenha percebido a importância do tema, seja para verdadeiramente proteger os trabalhadores, seja para manter viva uma disputa política e eleitoral, a reação tardia ao desmonte neoliberal pode custar caro aos direitos trabalhistas no Brasil. Contudo, a adoção das pautas de defesa dos trabalhadores pode gerar um movimento nacional de enfrentamento, situação ainda a ser verificada em decorrência das eleições desse ano.
Este artigo foi publicado no âmbito do projeto "Turisme, treball i drets humans: aprenentatges Sud-Nord per a l’educació global", executado pela Alba Sud em colaboração com Aethnic e com o apoio da Agència Catalana de Cooperació al Desenvolupament (convocatória 2025).



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