Ana Claudia Moreira Cardoso & Marcela Costa Bifano de Oliveira[1]
Trabalho "uberizado" no setor de alimentação
Fonte: BBC News Mundo
Desde final dos anos 1990 diversas empresas-plataforma estão sendo criadas, dentro da então chamada nova economia, passando a abranger amplas dimensões da vida cotidiana como a de pesquisa, amizade, compra e venda, participação política, viagem, hospedagem, acesso ao serviço público e também de trabalho. De acordo com Antunes (2015), nos dias atuais essa e-economia vem crescendo e abarcando cada vez mais setores da economia[2], já ocupando um lugar central no capitalismo. Sua expansão vem alterando radicalmente a organização social e colocando novos desafios para a sociedade em suas diferentes dimensões, seja no que se refere ao transporte e à habitação como a vigilância e a privacidade. Além disso, no que diz respeito ao mercado de trabalho, este vem sofrendo forte processo de precarização, dado que as empresas-plataforma de trabalho se colocam no mercado sem garantir nenhum direito aos trabalhadores, além de eliminar postos de trabalho existentes.
De acordo com Slee (2017), a nova economia, assim como a tradicional, passou por forte processo de concentração dos mercados, constituindo oligopólios e mesmo verdadeiros monopólios. De forma que as grandes empresas digitais, apesar de competirem entre si, estão construindo posições dominantes que são muito difíceis de serem abaladas, como podemos ver na consolidação do GAFA (Google, Amazon, Facebook e Apple).
Tais mudanças na economia alteram, evidentemente, o mundo do trabalho. De acordo com Castells (2003), o trabalho passa pelo duplo processo de reestruturação global e o nascimento da sociedade informacional, explicitando um novo modelo de produção industrial e de venda de serviço. Novas relações econômicas, gerando novas relações de trabalho e comerciais que colocam em xeque as formas de regulação existentes e o próprio modelo social de cada país.
Diante desse contexto, a presente discussão busca analisar o surgimento da nova economia digital e seus diversos tipos de plataformas, sobretudo no setor de turismo. Inicialmente, discutimos o que há em comum entre grande parte das plataformas digitais – a geração de valor baseada na produção de dados pelos usuários – e também os elementos que as diferenciam. Neste caso, são analisadas as plataformas de intermediação, da chamada share economy e da gig economy, dando maior destaque a esta última, principalmente as que são chamadas de empresas-plataforma de trabalho por demanda. Em seguida, investigamos como a e-economia e suas plataformas digitais estão sendo incorporadas pelo setor de turismo e quais têm sido os impactos no mercado de trabalho.
Inicialmente, a hipótese de trabalho era de que o mercado laboral no setor de turismo estaria sofrendo impactos danosos apenas em função da entrada de plataformas de trabalho por demanda (gig economy) de serviço hoteleiro, como a Brigad. Entretanto, a investigação mostrou que além das plataformas da gig economy relacionadas diretamente com o turismo (Brigad), aquelas existentes em outros setores também estão destruindo empregos diretos no turismo, como é o caso das plataformas de entregas (iFood, Rappi, UberEats) e as de transporte individual de passageiro (Uber, 99). Além disso, a pesquisa mostrou também que tanto as plataformas da share economy (Airbnb, Homeaway, Niumba e Homesaty) como as de intermediação (Expedia, Kayak, Booking, Orbitz, Skyscanner, Decolar, Trivago, Hoteis.com, Tripadvisor, Rappi Travel), também impactam negativamente o mercado de trabalho no turismo, apesar de não serem plataformas de trabalho. Isso acontece pois, diferentemente de outros setores, o de turismo é formado por diversos segmentos como o de alojamento, agências de viagem, transportes, alimentação, cultura e lazer.
A e-economia e as plataformas digitais de trabalho
Diante de tantos conceitos - bi-face, peer-to-peer, colaborativo, de compartilhamento - é importante compreendermos o que há em comum entre os diferentes tipos de plataformas e, também, os elementos que as diferenciam. O modus operandi é o que há em comum entre todas as plataformas, baseado na produção de dados pelos usuários, consumidores e trabalhadores que, posteriormente, são utilizados para gerar valor e rendimentos (Loveluck, 2018). As possibilidades quase infinitas de conexão e que colocam em relação uma quantidade crescente de pessoas viabiliza um processo de captação “de valores produzidos pelos seus usuários”, que depositam dados pessoais, avaliações, comentários, preferências, caminhos, indicam amigos, dentre outras informações (Casilli, 2019, p.65).
Quanto mais usuários, consumidores e trabalhadores participarem e fornecerem seus dados, maior a quantidade de informação digitalizada. Essa enorme quantidade de dados produzida em tempo real e coberta de “veracidade” (por serem, supostamente, resultantes de interações humanas reais), é rapidamente processada e analisada por software de altíssimo desempenho – os big data analytics – capaz de produzir resultados relevantes para tomadas de decisão estratégica por parte das empresas, incluindo logística, localização de clientes, ofertas direcionadas por perfil, criação de novos produtos, etc. (Bruno, Cardoso, Kanashiro, Guilhon & Malgaço, 2018). O processamento de big data, associado ao aprendizado de máquina (machine learning), permite grande avanço na análise preditiva, ou seja, na capacidade de determinar a probabilidade de resultados futuros, baseada nos dados do passado, alimentando, entre outros, os algoritmos de sugestões e marketing como, por exemplo, vem se realizando no setor de turismo de forma muito intensa.
Do ponto de vista dos indivíduos, a rápida expansão dos aparelhos móveis possibilitou que cada sujeito, munido de um telefone móvel, pudesse “se tornar produtor, criador ou provedor de serviços” (ETUI, 2016a, p. 09), contribuindo para uma mistura de identidade: tratam-se de consumidores, de produtores de serviço, de produtores de conteúdo ou de trabalhadores? Essa mistura de papéis também facilita as plataformas de trabalho por demanda se colocarem não como empregadoras, mas apenas como intermediadoras entre vendedores de serviço (e não trabalhadores) e clientes.
A partir dessa visão geral sobre o funcionamento comum das plataformas, podemos analisar o que as diferencia. Neste estudo, as plataformas que nos interessam analisar se dividem entre os modelos da gig economy (economia de bicos e trabalhos pontuais), da share economy (economia colaborativa e de compartilhamento) (Scholz, 2016; Zanata, De Paula & Kira 2017) e de intermediação (ver Tabela 1).
Dentro da share economy há plataformas onde o dinheiro faz parte da relação, mas que são os usuários que definem os valores, como o caso do Airbnb. Há outras, onde o dinheiro está ausente e a relação entre os usuários ocorre, realmente, de forma colaborativa ou por compartilhamento. Já a gig economy, de acordo com Casilli (2019), é composta por três grupos de plataformas digitais de trabalho:
“trabalho social em rede”: trata-se de trabalho realizado e não remunerado por cada usuário que acessa e alimenta as plataformas digitais, como Facebook ou Google, mesmo que, neste caso, não haja uma relação de subordinação entre os usuários e os proprietários das mesmas;
crowdworker: nelas um trabalhador de qualquer país pode se inscrever para a realização de micro-trabalhos imateriais, curtos e imprevisíveis como, por exemplo, a busca de metadados específicos, a categorização e classificação de informações e de perfis, a consulta e moderação de conteúdo, transcrições, entre outras, vinculados à alimentação da inteligência artificial (OIT, 2019);
"trabalho digital por demanda”: inclui a realização e venda de trabalhos imateriais (venda de serviços especializados, como tradução, serviço jurídico, de contabilidade) e materiais, que se realiza mediado por diversos tipos de plataformas de serviços.
Por último, as plataformas de intermediação, são aquelas que, realmente, realizam a mediação entre clientes e empresas fornecedoras de serviço.
Tabela 1: Sistematização dos tipos de plataformas
Fonte: elaboração própria a partir de Scholz (2016); Zanata, De Paula & Kira (2017); Casilli (2019).
É importante ressaltar que as mudanças que estamos presenciando no mundo do trabalho não podem ser entendidas, unicamente, pelo advento da Internet, mas, sim, como consequência de um amplo e novo modelo de produção, marcado por forte robotização e automatização: máquinas com capacidade de “aprender”, robôs, impressoras 3D, inteligência artificial, etc. Inovações que abrangem todos os setores da economia, como: comércio, distribuição, banco, turismo, serviço público, atendimento, ensino, saúde e escritórios. Considerando, ainda, que tais mudanças tecnológicas ocorrem num contexto de intensificação das políticas neoliberais onde os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores estão sendo fortemente atacados e destruídos.
Os impactos dessas mudanças tecnológicas e políticas não se restringem à quantidade[3] de empregos (em função da possibilidade de redução dos postos de trabalho substituídos pela automação), abrangendo, ainda, sua qualidade. Isto porque as empresas-plataforma de trabalho se colocam apenas como intermediadoras entre consumidores e trabalhadores (ou melhor, prestadores de serviço, de acordo com as plataformas). Para elas, não há relação de emprego e, portanto, não há direitos do trabalho relacionados a essa relação. No entanto são as plataformas de trabalho por demanda que definem se um trabalhador pode oferecer seu trabalho e o coloca para fora quando desejam. Além de estabelecerem a remuneração pelo trabalho, definem os bônus que incentivam seus trabalhadores a permanecerem conectados, bem como o tempo para realizarem o labor. Sem contar os processos de avaliação, as sanções e a não permissão para que os trabalhadores possam escolher os clientes e as corridas que desejam atender. Ou seja, essas empresas controlam e definem todo o modo de funcionamento a partir de uma gestão ramificada e orientada por algoritmos (Cardoso & Polessa, 2019; Artur & Cardoso, 2020).
Neste contexto onde as empresas-plataforma se recusam a se colocarem como empregadoras, questões sobre a qualidade da mobilidade interprofissional, o nível de rendimento, o direito à segurança social, o acesso ao treinamento, à proteção social, à segurança e saúde ocupacional, bem como a possibilidade de os trabalhadores exercerem seus direitos de liberdade de associação e negociação coletiva, estão em suspenso. A perda de direitos em relação a essas dimensões do trabalho configura a hiperexploração dos trabalhadores e, evidentemente, contribuem de forma negativa para a saúde dos mesmos e de toda a sociedade, ao gerar insegurança, medo, ansiedade, baixos rendimentos e longas jornadas (Eurofound, 2015).
Conforme a OIT (2017), as plataformas de trabalho consideram que os trabalhadores são independentes e os privam de proteções asseguradas por legislações laborais. Assim, se as normas em relação ao trabalho não são reguladas pelos governos, resta, apenas, as condições definidas nos termos de serviço de cada plataforma. Esta forma de gerenciar o trabalho é a marca do trabalho precário que, segundo a definição da OIT (2011), ocorre quando os empregadores transferem os riscos e responsabilidades para os trabalhadores. Presente tanto na economia formal como informal, o trabalho precário apresenta características objetivas (status legal) e subjetivas (sentimento de incerteza e insegurança).
Diante desse cenário o trabalho via plataforma digital pode ser caracterizado como o extremo do processo de precarização do trabalho, considerando seu processo de total externalização dos riscos aos trabalhadores gerando extrema incerteza e insegurança frente a um mercado de trabalho cada vez mais exigente. Como consequência, a possibilidade de construção de um trabalho “descente” e sustentável (OIT, 2017) fica totalmente distante do horizonte social. É então, em meio a essa discussão, que o conceito de “uberização” tem sido utilizado para se referir a essa nova onda de precarização laboral (Slee, 2017). Mas como a história não está dada, vemos que apesar das plataformas digitais de trabalho lograrem impor muitas de suas formas gerenciais que precarizam as relações de trabalho, elas também têm enfrentado resistências e reações nacionais e internacionais. Nas plataformas digitais de trabalho de transporte e de entrega, que são as mais comuns e abrangem maior número de trabalhadores, já é possível observar mobilizações. O exemplo mais recente se refere às paralizações que os trabalhadores das plataformas de entregas realizam desde o início do isolamento social em função da pandemia do coronavírus.
As plataformas digitais no setor turístico e a nova onda de precarização laboral
A relevância em estudar o setor turístico deve-se à sua importância econômica com abrangência transversal e internacional, além de incorporar grande quantidade de trabalhadores. Segundo o WTTC (2016), o setor foi responsável por 284 milhões de empregos no mundo, abrindo um em cada onze postos de trabalhos em 2015. Além disso, como frisado por Izquierdo, Rodríguez e Devesa (2016), trata-se de um dos setores em que a economia digital vem demonstrando maior efeito, considerando sua aderência pela maioria dos seguimentos que o compõe – hospedagem, alimentação, transporte, agência de viagens e cultura e lazer. Por outro lado, é importante destacar que, tradicionalmente, esses empregos se caracterizam pela presença de trabalhadores com baixa qualificação e por empregos precários e mal remunerados (Cañada, 2017; OIT, 2019).
No Brasil, podemos ver esse perfil a partir dos dados do IPEA (2017)[4]. Em 2017 as Atividades Características do Turismo - ACTs[5] foram responsáveis por 2.128.04 milhões de ocupações no Brasil, sendo 1.039.325 (48.83%) formais e 1.088.716 (51,16%) informais. Ou seja, a maioria dos trabalhadores estão na informalidade, o que quer dizer que estão sem vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas.
Além disso, nesse setor, os dados relativos à ocupação formal também indicam a existência de um trabalho sem qualidade. Em relação a qualificação, se identifica que 68,54% tem ensino médio ou nível superior incompleto, quanto à jornada de trabalho 89,32% trabalham mais de quarenta horas por semana, indicando altas jornadas de trabalho, a remuneração é baixa, 69,76% auferem até dois salários mínimos, que equivale a uma média de R$1.222,72. Em relação ao tempo que os trabalhadores permanecem no mesmo trabalho, o setor apresenta uma rotatividade relevante sendo que 34% está há menos de doze meses no emprego, o que pode estar relacionado à sazonalidade do turismo.
Considerando tal configuração do mercado de trabalho no setor turístico, vemos que o mesmo vem sendo impactado pela rápida mudança tecnológica com o aumento da utilização dos aparelhos móveis e de plataformas digitais, assim como ocorre com os demais ramos da economia. O setor passa a incorporar novos modelos de negócios digitais que acompanham o turista nas três fases da viagem: antes, com a procura de informações sobre os destinos e sua posterior compra; durante, com o aumento da conectividade nos destinos turísticos, por meio, por exemplo, da Internet das coisas (IoT-T) e do beacon; e, depois da viagem, com o compartilhamento das experiências, avaliações e sugestões (Ávila et al., 2015; Ávila & García, 2015; Alcantud, et al., 2017).
O principal benefício da Internet das Coisas para as empresas do setor de turismo é o acesso às informações dos viajantes que, posteriormente, serão utilizadas para gerar valor às mesmas. O mesmo acontece com as plataformas digitais, sejam de compartilhamento, de trabalho por demanda, como de intermediação. A partir da coleta de grandes volumes de dados dos seus usuários, as empresas criam perfis que sistematizam seus gostos, preferências e padrões de consumo, permitindo ao destino desenvolver ofertas orientadas a esses clientes (Ávila et al., 2015; Ávila & García, 2015). Se por um lado, o mecanismo de captação de dados pode facilitar o acesso dos usuários ao que está sendo oferecido, por outro, pode limitar suas experiências e escolhas aos eventos e serviços que as empresas julguem estar de acordo com o perfil criado pelos algoritmos. Além disso, a privacidade dos dados dos viajantes fica exposta, assim como o bombardeio de informações e notificações ao longo de todas as fases da viagem.
Além das inovações citadas anteriormente, começam a surgir diversas plataformas digitais, sejam de compartilhamento, de trabalho por demanda, como de intermediação. No que se refere às plataformas de intermediação, elas colocam em contato empresas do setor de turismo e os turistas. As mais conhecidas são Expedia, Kayak, Booking, Orbitz, Skyscanner, Decolar, Trivago, Hoteis.com, a líder mundial Tripadvisor, e recentemente a Rappi Travel, nelas os turistas fazem reservas de bilhetes de avião, de hotéis, aluguel de carros, pacotes de viagem e de diversas atrações, além de qualificar e opinar sobre suas experiências na compra desses serviços, tudo por meio da web ou por telefone. Algumas dessas plataformas, como TripAdvisor Rentals[6] e Booking.com, também passaram a oferecer o serviço de compartilhamento de aluguel de apartamentos e casas de família (Banco Mundial, 2018). Nestes casos, vemos que uma mesma plataforma pode ser de intermediação e de compartilhamento.
O Banco Mundial (2018) alerta que essas plataformas têm promovido a consolidação do mercado e o surgimento de superplataformas que concentram o tráfego dos usuários, dificultando a concorrência por parte de plataformas emergentes e de empresas tradicionais do setor[7]. E como se tratam de plataformas internacionais, elas se apropriam da renda que antes seria obtida localmente. Assim, vemos a externalização de funções para os consumidores, que antes eram realizadas, por exemplo, pelas agências de viagens, e que agora são realizados por meio das plataformas de intermediação. Há então uma redução das agências de turismo e, consequentemente, dos seus trabalhadores assalariados, gerando desemprego nas diversas localidades e redução da renda (García, 2017).
No caso das plataformas da share economy, como vimos anteriormente, há aquelas que são realmente colaborativas onde o dinheiro está ausente na relação, é o caso de plataformas como a Couchsurfing e o WarmShowers. Também há aquelas onde o dinheiro faz parte da relação, como a plataforma Eatwith. O anfitrião define o preço, mas a tarifa cobrada pela plataforma é calculada como uma porcentagem variável a partir dos encargos do anfitrião, sendo paga pelos hóspedes ou convidados (Eatwith, 2020). Ao menos até o momento, este tipo de plataforma parece exercer pequeno impacto no comércio local, seja ele de hotelaria ou restaurante e, portanto, não gera desemprego ou empregos precários, existindo, realmente, a possibilidade de trocas e aproximações entre os participantes, e ainda gerando renda local aos anfitriões.
Já na plataforma Airbnb, uma das líderes da share economy, não é ela que define o preço da hospedagem, apenas sugere um valor de acordo com a oferta e demanda do lugar, cobrando uma comissão de 3% do valor total da reserva. A comissão é deduzida, automaticamente, do pagamento que recebe o anfitrião, não existindo penalização se este quiser alugar seu espaço apenas por temporadas (Airbnb, 2020). Diferentemente do que discutimos em relação às outras plataformas de compartilhamento, no caso do Airbnb – e de outras similares como Homeaway (atualmente chamado de Vrbo), Niumba e Homesaty –, apesar de não ser uma plataforma de trabalho por demanda, vem causando grandes transformações que impactam o mercado de trabalho.
Isto porque, empresas-plataforma desse tipo estão se expandindo, rapidamente, por todo o mundo e abrindo concorrência sobretudo com os médios e pequenos estabelecimentos, devido aos melhores preços ofertados. Alguns estudos evidenciam a redução dos ingressos do setor hoteleiro em função do crescimento dessas plataformas que, para poder competir com elas, buscam reduzir ao máximo suas tarifas (Zervas, Proserpio e Byers, 2014; Izquierdo, Rodríguez & Devesa, 2019). Exceltur (2015) nos fala que nos destinos turísticos da Espanha, a capacidade de emprego direto e induzido gerado por cada hospedagem, via plataforma, é muito inferior que a gerada pela indústria de hospedagem regulada, que são aquelas que pagam impostos, direitos trabalhistas, etc. Isto porque os alojamentos regulados oferecem um maior volume de serviços diretos ao turista, como a recepção 24horas, limpeza diária, manutenção, serviços de alimentos e bebidas, business centers, lavanderia, entre outros. Além disso, o estudo afirma que a contribuição dos estabelecimentos hoteleiros na geração de mais e melhores empregos – considerando a seguridade social, garantia de diretos e melhores salários – é muito superior aos gerados pelas hospedagens via plataforma, que, no geral se caracterizam por empregar trabalhadores informais. O Fórum Econômico Mundial estima que a redução na demanda de hotéis poderia diminuir o crescimento global de empregos no setor hoteleiro de 4,3% para 3,0%, o que equivale a 1 milhão de empregos a menos em todo o mundo até 2025 (Banco Mundial, 2018).
Finalmente, em relação às plataformas da gig economy, onde são realizados trabalhos digitais por demanda, há aquelas que afetam, diretamente, o mercado de trabalho no setor de turismo, como a plataforma Brigad. Esta empresa-plataforma atualmente atua, especificamente, no setor de hospedagem (Brigad, 2019). De origem francesa e atuando na França, Inglaterra e Holanda, a plataforma coloca em contato os trabalhadores de hospedagem – chef e assistente de cozinha, garçom, garçonete, barman de coquetel, recepção, governança, serviço de quarto, entre outros – com as empresas da indústria hoteleira. Estes trabalhadores se inscrevem na plataforma e é esta que irá escolher aqueles que poderão fazer parte da equipe.
Além disso, antes da divulgação pública da oferta do trabalho, a plataforma define o preço do trabalho a ser realizado e o informa à empresa hoteleira contratante, que deve validá-lo para que a oferta seja publicada. O trabalhador, por sua vez, recebe o valor definido pela plataforma, menos 25%, referentes à taxa cobrada pela plataforma e os impostos governamentais. Além disso, os trabalhadores devem estar cadastrados como profissionais autônomos ou independentes, explicitando que não há nenhuma relação empregatícia, nem com a plataforma, nem com a empresa contratante. A Brigad baseia-se no sistema de qualificação por estrelas e se o trabalhador tem uma qualificação menor do que quatro estrelas ele é excluído do sistema, sendo que a pontuação máxima é cinco estrelas[8] (Brigad, 2019).
Podemos perceber que a forma de funcionamento da Brigad é muito parecida com a Uber, que é outra plataforma da gig economy, dado que ambas não reconhecem a relação empregatícia com seus trabalhadores. Aliás, se num primeiro momento podemos pensar que a atuação da empresa-plataforma Uber não tem nenhum efeito no mercado laboral do setor de turismo, Kim (2020) nos mostra o contrário. Isto porque, a chegada da Uber transporte acabou por reduzir as tarifas e renda dos mensageiros e porteiros dos hotéis, que antes recebiam gorjetas para chamar taxis e, agora, são desnecessários dado que os usuários o fazem diretamente.
Mas o impacto maior está por vir. Segundo Canalis (2018), a empresa pretende lançar a Uber Works que, assim como a Brigad, colocará em contato as empresas do setor de hotelaria e os trabalhadores para exercerem funções de camareiras, recepcionistas, guardas de segurança, dentre outras. A partir da mesma lógica da plataforma de transporte, a Uber Works irá, de forma unilateral, definir as regras e modos de funcionamento e os trabalhadores, por sua vez, não terão vínculo empregatício, nem direitos trabalhistas e nem seguridade social. Como bem realçado por diversos pesquisadores (Artur & Cardoso, 2020; Moraes, Gonsales & Accorsi, 2019), apesar de a Uber ter se autodenominado como plataforma de compartilhamento, de intermediação e mesmo como empresa tecnológica, a relação que ela constrói com os trabalhadores é de profunda subordinação e falta de autonomia. Assim, podemos dizer que a Uber Works pode vir a promover, como já o faz a Brigad a perda do vínculo empregatício daqueles trabalhadores que hoje estão no subsetor de hoteleira, sendo que os empregos regulados pela legislação trabalhista de seus respectivos países serão substituídos por trabalhos informais sem direitos e, portanto, precários.
Além disso, segundo Kim (2020), as plataformas de entrega também estão afetando postos de trabalhos na indústria hoteleira, como os trabalhadores de serviços de quarto que estão sendo substituídos pelos aplicativos de entrega de alimentos como Uber Eats. Já Madureira (2020), denuncia o aplicativo iFood por estar prejudicando a operação dos pequenos restaurantes em função de concorrência desleal e dumping[9], levando-os à falência. Esse é um exemplo claro da crescente concentração e monopólio das plataformas digitais nos mercados possibilitando-as impor suas condições[10] aos restaurantes “parceiros”. Isto porque, se os restaurantes não aderem às condições do aplicativo, este tira a visibilidade do estabelecimento, levando a perda de clientela. Além disso, o lucro dos restaurantes pode reduzir substancialmente, já que o iFood fica com 27 % do preço do pedido, além de impor promoções desvantajosas aos restaurantes.
Assim, vemos que a entrada das plataformas de trabalho de entrega também contribui para a precarização do mercado de trabalho no setor de turismo. Primeiro, porque elas podem gerar demissões dos trabalhadores tanto no subsetor de alimentação quanto no hoteleiro. Segundo, porque os empregos gerados pelas empresas-plataforma de entrega como iFood, assim como pela Uber, Brigad e MyStaff não garantem nenhum direito aos trabalhadores, gerando extrema intensidade do trabalho, longas jornadas em função dos baixos rendimentos e insegurança (Cardoso, 2020).
Finalmente vale dizer que é muito difícil termos uma conclusão final da situação no setor de Turismo, assim como nos outros setores, pois podemos dizer que estamos no olho do furacão e que as mudanças estão em pleno desenvolvimento com o surgimento de novas plataformas com inovadoras formas de funcionamento. Além disso, temos que considerar que tais transformações tendem a se intensificar no contexto presente de isolamento social com a ampliação das interações mediadas pela internet. De qualquer forma, o presente estudo já demonstra que o setor de turismo está sendo amplamente afetado tanto pelas plataformas de trabalho por demanda, de intermediação como de compartilhamento, gerando uma nova onda de precarização. Dizemos uma nova onda dado que este setor já é marcado por um mercado de trabalho precário, com alto percentual de informalidade, baixos rendimentos, alta rotatividade e jornadas de trabalho elevadas. Do que vimos, o fato de diferentes tipos de plataformas estarem afetando os trabalhadores do setor de turismo deve-se a que, diferentemente de outros ramos da economia, este é composto por vários subsetores (alojamento, alimentação, transportes, cultura e lazer, e agências de viagens), onde cada um sofre mais em função de um tipo de plataforma.
Assim, vemos que embora haja novas práticas, tecnologias, formas de gestão e relações de trabalho, a antiga marca da precariedade laboral não apenas se mantém no setor, como se acentua, com a destruição de empregos formais e com a transferência dos riscos e responsabilidades aos trabalhadores. Tal contexto exige do poder público e dos atores sociais ações imediatas que regulem os diferentes tipos de plataformas, tanto aquelas que afetam diretamente o mercado de trabalho, como são as plataformas de trabalho por demanda, como aquelas que o fazem indiretamente, como as de intermediação e de compartilhamento.
Para quem tiver interesse em se aprofundar neste debate sobre as plataformas no setor de Turismo, sugerimos a leitura do texto “A e-economia e suas empresas-plataforma: modus operandi e precarização do mercado de trabalho no setor de turismo”, publicado na revista Anais Brasileiros de Estudos Turísticos (ABET), v.10, pp.1 – 17, Jan./ Dez., 2020, onde, além do debate detalhado traz diversas sugestões de bibliografias.
[1] Este é um resumo do artigo publicado na revista Anais Brasileiros de Estudos Turísticos (ABET), v.10, pp.1 – 17, Jan./ Dez., 2020 [2] Neste caso, não estamos nos referindo, especificamente, à atual conjuntura de pandemia do novo coronavírus e consequente suspensão do funcionamento de empresas privadas e instituições públicas em diversos setores da economia, cenário que intensificou ainda mais o uso da internet e das diferentes plataformas por parte de amplos segmentos da população. [3] Em relação ao turismo, um estudo que estima as probabilidades de automação das ocupações no Brasil evidencia que os recepcionistas de hotéis por exemplo, tem 99,13% de probabilidade de automação, o mordomo de hotelaria 76,11%, a governanta de hotelaria 69,65, só para mencionar alguns (Albuquerque, Portela, Morais e Yaohao, 2020) - https://lamfo.unb.br/automation-jobs/ [4] Para a caracterização do emprego formal o IPEA utiliza os dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e para as ocupações informais se utiliza dos dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). Os dados da ocupação formal referem-se a dezembro de 2017 e a ocupação informal a setembro de 2017. [5] São oito as ACTs: Alojamento, Agências de Viagem, Transporte Terrestre, Transporte Aéreo, Transporte Aquaviário, Aluguel de Transportes, Alimentação e Cultura e Lazer (IPEA, 2017).
[6] “O TripAdvisor Rentals possui 830.000 listagens em todo o mundo; a maioria delas são casas ou apartamentos inteiros”. A Booking.com, por sua vez, “tem um total de 27 milhões de listagens, das quais 5 milhões são classificadas como acomodações alternativas ou não relacionadas a hotéis” (Banco Mundial, 2018, p.17-18). [7] A Expedia concentra muitas atividades por meio de diversas plataformas, atualmente, ela é sócia de Hoteis.com, Trivago, Orbitz, Vrbo, HomeAway, entre outras. [8] Outros tipos de plataformas que estão afetando diretamente o setor de turismo são aquelas que fazem a intermediação de trabalho, como a brasileira MyStaff, no setor de bares, restaurantes e eventos. A plataforma se auto-denomina como intermediadora do relacionamento entre os trabalhadores e os donos de estabelecimentos, porém, apesar dela não definir o valor do trabalho, o trabalhador não tem nenhum direito trabalhista (nem como trabalho intermitente).
[9] Prática comercial que objetiva dominar o mercado a partir da venda de produtos ou serviços por um preço muito abaixo do normal, eliminando, dessa forma, as empresas competidoras. [10] O atraso do restaurante na preparação do pedido gera uma nota baixa e sua visibilidade na plataforma é afetada; se o restaurante não adere às promoções do aplicativo – que, geralmente, não dão lucro – o número de vendas reduz; se não tem motoqueiro suficiente para fazer as entregas, o aplicativo retira o restaurante da área de busca ou reduz a sua atuação, colocando seu status como “fechado” ou “área de atuação reduzida”. Além disso, é o aplicativo que determina o tempo entre o pedido e a entrega, independentemente do tipo de alimento que será preparado.
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